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Alienação parental: qual deve ser a atuação do assistente social nesses casos?

A atuação do assistente social em casos de alienação parental é cercada de dúvidas. Ao mesmo tempo, poucos materiais são produzidos para auxiliar o trabalho dos técnicos quando se deparam com esse tipo de situação.

Trata-se de um assunto importante, porém, pouco debatido devido ao seu teor polêmico. Se por um lado, alguns defendem sua criminalização, outros tendem a naturalizá-lo, afirmando que alienação parental, devido à complexidade das estruturas familiares, é normal.

Independente das opiniões que permeiam o tema, é fundamental que os técnicos conheçam seu papel, bem como seus limites diante desses casos. Por isso, resolvemos abordar essa questão por meio deste texto.

Porém, antes, é importante que você conheça os tipos de alienação parental, suas causas, reflexos e leis que dispõem sobre o tema.

De forma geral, a alienação parental é uma prática sistemática promovida, geralmente, por um dos genitores contra o filho ou por cuidadores contra idosos. Assim, o alienador tem o objetivo de afastar a vítima do alienado ou de denegrir sua imagem perante a sociedade.

Alienação parental contra crianças e adolescentes

A alienação parental contra crianças e adolescentes é, em geral, cometida pela mãe ou pelo pai com a intenção de afastar o filho do outro genitor. Na maioria das vezes, isso ocorre quando há um processo de separação.

O resultado dessa prática é o desenvolvimento da síndrome de alienação parental, em que os filhos adquirem efeitos psicológicos de difícil reparação. 

Com a rejeição do genitor alienado e em consequência seu afastamento, são geradas, na criança ou no adolescente, falsas memórias, sentimentos de abandono e de culpa, além da perda do duplo referencial parental, tão importante para o desenvolvimento de múltiplas habilidades.

Alienação parental contra idosos

No caso da alienação parental contra idosos, o cuidador (independente de ser um filho ou um profissional) assume o controle total da vida da vítima, afastando-o do convívio com outros membros da família. Muitas vezes, esse cuidador conta com o auxílio de terceiros para intensificar o distanciamento.

Da mesma forma, quando o idoso é esquecido em um asilo, por exemplo, configura-se como alienação parental, já que ele é mantido afastado do convívio familiar.

Leis sobre o tema

Devido às constantes transformações sociais, como os novos arranjos familiares e a transitoriedade dos casamentos, ocorreu a intensificação da prática de alienação parental e, com isso, houve a necessidade de regulamentar a questão através de algumas leis.

A Lei 12.318/2010, também conhecida como Lei da Alienação Parental, dentre outras disposições, qualifica a alienação parental como abuso moral. Embasa, principalmente, denúncias contra genitores ou detentores da guarda de crianças ou adolescentes. Porém, 

vem sendo utilizada em conjunto com o Estatuto do Idoso para atender, também, alienações contra idosos.

A Lei 13.431/2017, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passou a qualificar a alienação parental como violência psicológica.

Vale destacar a importância da Lei da Guarda Compartilhada para inibir a ocorrência do problema e garantir que toda criança ou adolescente conviva com ambos os genitores.

O que o assistente social deve fazer em casos de alienação parental?

Em caso de denúncias envolvendo alienação parental, o assistente social é um dos profissionais acionados pela justiça para dar seu parecer sobre a ocorrência. Além disso, cabe ao técnico, a identificação desses casos durante os atendimentos, bem como os devidos encaminhamentos. 

As responsabilidades do assistente social, diante dessa situação, podem ser resumidas da seguinte forma:

  • Acompanhar as transformações sociais e, através delas, entender as mudanças nas relações familiares;
  • Buscar uma visão de totalidade da situação, procurando:
    • tratar igualmente as partes;
    • entender a história de vida dos envolvidos;
    • averiguar a convivência de ambos os genitores com o filho ou do cuidador com o idoso, bem como com os demais familiares;
    • por fim, constatar se existe de fato a alienação parental;
  • Não confundir neutralidade com imparcialidade. Nenhum técnico é neutro em seus pareceres, porém, deve-se ouvir todas as versões do fato antes de emitir opiniões;
  • Utilizar seus conhecimentos teórico-metodológicos, ético-políticos e técnico-operativos para elaborar um Estudo Social bem fundamentado, com base em indícios e alicerçado nos valores da verdade e da justiça;
  • Auxiliar a autoridade judiciária para que decida, sobretudo, pautada nos interesses das crianças, adolescentes e idosos;
  • Entender o impacto da ampliação do Estado penal em detrimento do Estado social, assim como o que isso causa na vida dos usuários;
  • Estudar profundamente:
    • políticas sociais;
    • direitos;
    • processo de judicialização que, muitas vezes, acabam por categorizar os indivíduos e padronizar as soluções, tornando-as simplistas.

 

Diante do exposto, você consegue perceber o tamanho da responsabilidade do técnico perante os casos de alienação parental? Caso ocorram falhas no Estudo Social, por exemplo, o assistente social contribuirá com o afastamento dos filhos de um dos genitores, o que poderá causar impacto no desenvolvimento da personalidade dessas crianças.

Ao aceitar denúncias de violência sem checar se ela de fato existiu, estará legitimando uma alienação parental. Vale destacar que, quando há disputa pela guarda dos filhos, 50% a 80% das denúncias de abuso sexual são falsas.

Porém, quando o caso for averiguado com cuidado e constata-se a alienação, o posicionamento do assistente social, além de auxiliar a justiça, deve ser em trabalhar na inibição e prevenção do problema.

O técnico deve entender a alienação parental muito mais como uma manifestação advinda de questões sociais do que como uma situação em que precise atuar em caráter punitivo. Pois, este tipo de atitude pode gerar ainda mais sofrimento para as crianças, adolescentes ou idosos envolvidos.

 

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E então? Conseguiu entender qual deve ser a atuação do assistente social em situações de alienação parental? Quais os maiores desafios que você encontra no atendimento destes casos? Conta para nós, será um prazer ouvi-lo!

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