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Direitos das pessoas com deficiência: o papel da AS na defesa desses direitos

Já são cerca de 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. Por conta disso, muitos são os movimentos a favor dos direitos das pessoas com deficiência. Ao longo da história, essas iniciativas tiveram várias conquistas, porém, ainda temos um longo caminho a percorrer.

Foi na Constituição Federal (CF) de 88 que ocorreu a primeira referência aos direitos das pessoas com deficiência. Seu texto faz menção, por exemplo,  à acessibilidade no transporte público e à educação especializada no ensino regular.

Depois da CF, foram criadas algumas leis para atender às especificidades do tema. Com isso, surgiu, em 2000, a primeira versão do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que foi aprovado apenas, em 2015, pela Lei nº 13.146.

Também chamada de Lei Brasileira de Inclusão, aborda temas como acessibilidade e inclusão e tem o objetivo de garantir os direitos das pessoas com deficiência. Institui punições para os que não cumprirem com o disposto na lei.

A novidade em relação à legislação existente até àquele momento, é que o Estatuto da Pessoa com Deficiência equiparou a lei brasileira ao que foi acordado na Convenção Internacional da ONU. Alguns exemplos são as alterações na CLT e no Código Eleitoral.

Um pouco sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência

É inegável o avanço que o Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe, porém, muito ainda precisa ser feito. Apesar de a lei existir, infelizmente, não é cumprida em sua totalidade.

Um exemplo é a acessibilidade em instituições culturais, como nos museus. Apenas 51% deles são considerados acessíveis. O mesmo acontece com os sites do governo, em que 98% deles são inacessíveis para pessoas com deficiência.

Mas, para que haja uma cobrança maior em relação ao cumprimento do Estatuto, é preciso, primeiro, ter uma ideia do que consta em seu texto. 

Para facilitar o entendimento, dividimos o conteúdo da lei em três blocos. Veja a seguir:

Direitos fundamentais

Os direitos sociais básicos garantem a segurança e a subsistência de todos os cidadãos. Educação, saúde, transporte e renda são fundamentais para todas as pessoas. Concorda?

Às pessoas com deficiência é garantido:

  • Tecnologia assistiva para ampliar suas habilidades como estudantes e auxiliar seu dia a dia nas escolas (tanto pública, quanto privada);
  • Igualdade de oportunidades e condições para acessar educação superior ou profissional;
  • Ambiente de trabalho acessível e inclusivo;
  • Igualdade de acesso à saúde através do SUS;
  • Gratuidade no transporte público e, conforme o caso, para seu acompanhante também;
  • Aposentadoria especial, conforme deficiência e tempo de contribuição.

Direito à acessibilidade

Diz respeito ao acesso, tanto a lugares físicos, quanto à informação e à comunicação.

Às pessoas com deficiência é garantido:

  • Acessibilidade a sites e locais físicos, conforme recomendações internacionais e melhores práticas. Essa regra é válida para domínio público e privado;
  • Maior participação na sociedade através do fomento público de novas tecnologias assistivas e sociais.

Direito à justiça

Assim como outras leis, multas são aplicadas ao infrator quando a Lei Brasileira de Inclusão é infringida. 

Falta de adaptação do espaço físico, pessoas com deficiência abaixo do mínimo recomendado para o quadro de funcionários e inacessibilidade dos canais de comunicação, são alguns exemplos de infrações.

No Estatuto, o valor das multas não é estipulado. Isso é decidido pelo juiz ao longo do processo. Lembrando que, apesar de muitas instituições públicas e privadas não se atentarem ao risco que correm ao descumprirem a lei, a fiscalização está cada vez mais frequente.

Direitos das pessoas com deficiência e o papel da AS

A Assistência Social desempenha o papel de promover, às pessoas com deficiência, desenvolvimento de autonomia, fortalecimento de seus vínculos familiares e comunitários e o reconhecimento de seus direitos estabelecidos em lei.

Para garantir efetividade, a AS deve trabalhar de maneira articulada com outras políticas públicas, como Saúde e Previdência Social.

Dispõem de serviços e benefícios específicos para as pessoas com deficiência, tanto no âmbito da Proteção Social Básica quanto no da Proteção Social Especial.

Abaixo, vamos conhecê-los com maiores detalhes:

 

Proteção Social Básica

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

Ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), é destinado aos usuários que estão com os vínculos familiares enfraquecidos, mas, que ainda, não foram rompidos.

Possui caráter preventivo, sendo um forte aliado no enfrentamento da pobreza, fome, desigualdade e no desenvolvimento de potencialidades dos indivíduos e suas famílias.

 

Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos (SCFV)

As pessoas com deficiência são prioridade neste serviço, junto com crianças, adolescentes e idosos. São ofertadas atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas.

O objetivo é promover a troca de experiências e a integração entre os participantes, buscando desenvolver suas capacidades e fortalecer seus vínculos afetivos e comunitários.

 

Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos

O atendimento domiciliar é prestado às pessoas com deficiência que possuem mobilidade reduzida, para que tenham acesso à proteção social sem precisar se deslocar em direção ao CRAS.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Para aqueles que não possuem meios de prover seu sustento, nem mesmo vindo de sua família, é concedido o BPC. Trata-se do pagamento de um salário mínimo à pessoa com deficiência para que consiga se manter e ter acesso aos seus direitos básicos.

Vale destacar que para ter direito ao benefício, o usuário deve estar impedido de trabalhar por um longo prazo (mínimo de dois anos). Para isso, uma avaliação é realizada pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para diagnosticar o prazo de impedimento do trabalho.

Proteção Social Especial

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI)

Ofertado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), é voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. As pessoas com deficiência são, também, contemplados neste serviço.

Busca promover e fortalecer as relações familiares e sociais por meio de orientação e acompanhamento.

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias

Por meio do Centro-Dia de Referência, promove atenção integral às pessoas com deficiência que não podem ser atendidas em seus próprios domicílios ou por serviços comunitários. 

Promove o atendimento às suas necessidades básicas, reforçando sua segurança, autonomia e bem-estar.

Serviço de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva

Destinado a jovens e adultos com deficiência e em situação de dependência. A Residência Inclusiva é uma unidade indicada para os indivíduos que não possuem meios de se sustentarem e não contam com o apoio de sua família.

 

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E então? Como é a atuação da Assistência Social do seu município na defesa dos direitos das pessoas com deficiência? Quais os desafios que encontra na prática? Conta para nós a sua experiência, será um prazer ouvi-lo!

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