4 min de leitura

Entenda a Lei Maria da Penha e suas recentes mudanças

Desde que a Lei Maria da Penha foi aprovada, em 2006, seu texto passou por mudanças à medida que identificava-se a necessidade de melhorias em sua aplicação.

A Lei, sob o número 11.340/06, foi criada em conformidade com a Constituição Federal e alguns tratados internacionais, como a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. Tem a finalidade de prevenir e combater a violência contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar.

Quando falamos de violência, não estamos falando apenas de agressão física. Mas, também, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Além disso, são beneficiadas pela legislação todas as que se identificam como sendo do sexo feminino. O que quer dizer que as mulheres transexuais, por exemplo, também são protegidas pela lei.

Para que haja a denúncia, o agressor não precisa, necessariamente, ser seu marido ou companheiro. Pode ser, inclusive, uma outra pessoa de seu convívio familiar.

Vale destacar que, depois que a Lei Maria da Penha entrou em vigor, o número de queixas aumentou em 86%. O que significa um grande avanço, transgredindo o silêncio de várias mulheres brasileiras ao longo de anos.

Porém, a violência continua acontecendo. Para você ter uma ideia, segundo pesquisa do Instituto Avon em parceria com o Data Popular, 3 em cada 5 mulheres jovens já sofreram violência em seus relacionamentos. Conforme o Mapa da Violência, criado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, cerca de 13 mulheres são assassinadas no País todos os dias.

Em muitas cidades brasileiras, a violência mata mais mulheres do que o câncer. Essa é uma triste realidade que precisamos continuar enfrentando de olhos abertos.

Uma breve história da Lei Maria da Penha

O nome da Lei homenageia Maria da Penha, uma Cearense que lutou, durante anos, para condenar seu agressor.

Seu ex-marido ameaçou contra sua vida duas vezes. Maria da Penha não morreu, mas em uma destas ocasiões, acabou por se tornar paraplégica. 

Em meados de 1983, ela começou sua saga em busca de justiça. Acontece que, a Justiça Brasileira não tomava ações efetivas para prevenir ou combater a violência contra a mulher. 

Para você ter uma ideia, além de várias irregularidades no processo, o agressor respondia o caso em liberdade. 

Foi então que Maria da Penha entrou em contato com o Centro pela Justiça e o Direito Internacional e o Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher. Com isso, em 1998, seu caso foi encaminhado para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos.

Somente em 2002, com a condenação do Estado Brasileiro por omissão e negligência, sua ocorrência foi atendida. A partir daí, o País pactuou em revisar suas leis com o intuito de impedir que ocorressem mais casos de violência contra a mulher.

Depois de mais de 20 anos lutando contra seu agressor e contra todo o tipo de violência doméstica feminina, em 7 de agosto de 2006, a Cearense Maria da Penha é contemplada com uma lei criada em seu nome, a Lei Maria da Penha.

Alterações ao longo do tempo

Durante mais de 10 anos após a sanção da Lei, ela foi modificada algumas vezes. Especialmente nos últimos 3 anos.

Todas as alterações surgiram com o intuito de, cada vez mais, impedir que a violência contra a mulher aconteça.

A Lei 13.505/17 acrescentou à Lei Maria da Penha a preferência no atendimento às mulheres em situação de violência por policiais e especialistas do sexo feminino. Além de assegurar que a vítima e seus familiares não tenham contato com o seu agressor.

A Lei 13.641/18 passou a caracterizar o descumprimento de medidas protetivas como crime. Com pena que pode variar entre 3 meses a 2 anos de prisão.

Com a edição da Lei 13.772/18, passou a ser criminalizado o registro de conteúdo não autorizado, como nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado.

As mais recentes mudanças na Lei

O ano de 2019 trouxe inúmeras mudanças para a Lei Maria da Penha. Algumas propostas de lei já foram aprovadas e, outras, continuam em processo de tramitação.

A Lei 13.827/19 permite, em casos de urgência, aplicação de medida protetiva pelo policial ou autoridade judicial. Pouco depois, a Lei 13.836/19 obriga informar se a mulher agredida possui algum tipo de deficiência ou não.

Em setembro, a Lei Maria da Penha foi modificada através do Projeto de Lei 2.438/19, obrigando o agressor a pagar os custos do tratamento da vítima ofertado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Até o fechamento desse texto, as mais recentes mudanças na Lei ocorreram em outubro/19 através da aprovação de alguns Projetos de Lei. Neles, constam a apreensão da arma de fogo de propriedade do agressor, a priorização da matrícula dos dependentes (link com o texto: Você sabe quais as atribuições do Conselho Tutelar? Saiba mais aqui.) da vítima na escola mais próxima de sua casa e a prioridade em seu processo de divórcio.

Existem, ainda, Projetos de Lei que possuem a intenção de realizar novas modificações na Lei Maria da Penha. Mas, até o momento, encontram-se em tramitação.

Alguns exemplos são o PLS 191/17, que tem a finalidade de assegurar à mulher, independente de sua identidade de gênero, oportunidades e facilidades para viver sem violência, e o PL 2.661/19, que deseja impedir que condenados por violência contra mulher sejam nomeados para cargos públicos federais.

********

E então? Conseguiu entender melhor o que é a Lei Maria da Penha e suas mudanças ao longo do tempo? O que acha que ainda pode ser melhorado na Lei para que seja efetiva na proteção e no combate à violência contra a mulher? Conta para nós, será um prazer ouvi-lo!

Se gostou desse conteúdo, assine a nossa newsletter e fique por dentro de outros textos como este!

    Quer ficar por dentro das novidades?

    Assine a nossa newsletter e receba conteúdos incríveis toda semana!


    Portábilis

    A startup de tecnologia que ajuda os governos municipais a superarem a falta de informação através de soluções inteligentes, para aumentar o impacto das políticas públicas de educação e assistência social, focando em transformações sociais e a garantia do acesso de todos os brasileiros aos seus direitos.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *