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O papel da AS em situações de violência contra mulher

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a violência contra mulher, além de praticada através de agressões físicas, é cometida também por meios psicológicos, morais, patrimoniais e sexuais.

Há uma rede composta por equipamentos públicos e organizações da sociedade civil voltada ao enfrentamento dessas violências e à defesa dos direitos das mulheres. A Assistência Social (AS) é um dos braços dessa rede, que contribui para o resgate e fortalecimento da autoestima das mulheres em situação de violência.

Para entender a complexidade da questão, é preciso, antes de mais nada, entender o cenário da violência contra mulher no Brasil:

  • Uma em cada cinco brasileiras já sofreu alguma forma de violência doméstica;
  • No Brasil, cerca de 80% dos casos de agressão contra mulheres foram cometidos por parceiros ou ex-parceiros;
  • 56% de brasileiras e brasileiros conhecem um homem que já agrediu uma parceira;
  • 54% conhecem ao menos uma mulher que sofreu algum tipo de agressão do parceiro;
  • 56% dos homens admitem já ter cometido algum tipo de violência contra uma mulher, e, na maioria dos casos, mais de uma vez;
  • A violência mata mais mulheres do que o câncer em muitas cidades do País.

 

A cultura da violência contra a mulher é antiga e não acabará em um curto prazo, mas, com a ascensão dos movimentos feministas e a criação de uma política nacional voltada ao enfrentamento da questão, muitos avanços já ocorreram.

Falaremos adiante sobre as conquistas desse processo e como a AS atua em situações de violência contra mulher. Se ficou interessada, continue com a gente!

Política nacional voltada ao enfrentamento da violência contra mulher

A questão da violência contra mulher é colocada, pela primeira vez, em debate político nacional no período da redemocratização. É apenas a partir da pressão dos movimentos feministas que o Estado se compromete em romper as desigualdades entre homens e mulheres.

A partir de então, feministas de todo o canto do País entregam a Carta das Mulheres aos constituintes em Brasília e o Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres é instituído.

Algumas convenções ocorreram durante a década de 90, e, foram responsáveis por trazer à tona a legalidade sobre a questão da violência contra a mulher.

Em 1998 foram lançadas as campanhas: “Sem as mulheres os direitos não são humanos” e “Uma vida sem violência é um direito nosso”, bem como, o Pacto Comunitário contra violência intrafamiliar. Essas ações foram importantes para denunciar a omissão do Estado frente à questão.

Para combater o problema da violência contra mulher, a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres são criadas em 2003.

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, trata-se de uma legislação específica sobre o assunto e foi considerada um marco para o movimento. Em seu artigo 5º, deixa claro que:

“Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência

Com a Resolução CNAS nº 109/2009, o Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência, destinado às mulheres em situação de violência doméstica e familiar sob risco de morte, passa a ser ofertado pela Proteção Social Especial de Alta Complexidade da AS.

O serviço passa a:

  • Garantir integridade física e psicológica dessas mulheres;
  • Promover o exercício dos direitos da sua cidadania;
  • Contribuir para o resgate e fortalecimento da sua autoestima;
  • Prevenir a continuidade da violência;
  • Desenvolver sua autonomia pessoal e social;
  • Promover acesso à rede de qualificação profissional;
  • Encaminhar para atendimento em áreas como psicológica, social e jurídica.

Possui um caráter sigiloso e uma longa duração, podendo levar de 90 a 180 dias até sua conclusão.

Casas Abrigo

O abrigamento das mulheres em situação de violência é importante para garantir sua proteção e sua integridade em casos de risco de morte.

As casas abrigo são parte do Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência. Funcionam em unidades residenciais, dentro da própria comunidade, proporcionando uma estrutura física segura, acolhedora, com privacidade, higiene e salubridade, próximas do ambiente familiar.

Vale destacar que fora do acolhimento das casas abrigo, a Polícia é o órgão responsável por garantir proteção a essas mulheres.

Fundo de Assistência Social: acesse o infográfico e entenda o que é e como seus recursos são distribuídos.

Como deve funcionar o atendimento na AS?

Quando uma mulher está em situação de violência, dificilmente buscará ajuda em serviço especializado. Muitas vezes, por falta de informação ou medo.

Por isso, a articulação com a rede de serviços assistenciais, com as demais políticas públicas e o Sistema de Justiça é importante.

O desenvolvimento de estratégias em conjunto proporcionará grandes chances de garantir seus direitos, agilizando atendimento, acompanhamento e a responsabilização do agressor, com maior velocidade.

A intervenção do profissional precisa ser rápida e cuidadosa. A agilidade é importante, pois o violentador pode botar em risco a vida da mulher a qualquer instante. Mas, ao mesmo tempo, a ação tem que ser planejada de maneira estratégica para que não resulte no pioramento da situação.

A partir do momento que a intervenção é efetivada, um planejamento em conjunto com a usuária para sair do ciclo de violência se torna prioridade. O atendimento, bem como o acompanhamento, precisa ser feito sem julgamento e em caráter de sigilo total. Procurando mostrar a ela que não está sozinha e que tem direito a uma vida sem violência.

É importante lembrar que o acesso ao Serviço de Acolhimento Institucional Para Mulheres em Situação de Violência pode ocorrer através dos seguintes equipamentos ou organizações:

  • Conselho Tutelar
  • CRAS
  • CREAS
  • Centro de Referência da Mulher
  • Organizações Não Governamentais;
  • Serviços de Saúde;
  • Escolas;
  • Delegacias Especializadas;
  • Casas Abrigos;
  • Patrulha Maria da Penha;
  • Disque 180;
  • Poder Judiciário;
  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública.

 

Os órgãos de controle social são essenciais no enfrentamento da violência contra mulher, mesmo que atuem direta ou indiretamente na solução do problema.

Só poderemos afirmar que os Direitos Humanos das Mulheres no Brasil ocorrem, quando toda e qualquer tipo de violência contra as mulheres forem eliminadas, inclusive, aquelas veladas e impregnadas nas instituições públicas País afora.

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Conteúdo para Assistentes Sociais

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Veja alguns destaques: 

 

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