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Plano Individual de Atendimento (PIA): muito mais que uma tarefa burocrática
O Plano Individual de Atendimento, conhecido, também, como PIA, é um instrumento que auxilia no planejamento do trabalho social a ser desenvolvido com os usuários dos serviços ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Por tratar-se de uma exigência legal, é, comumente, utilizado no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Mas, pode e é recomendável que seja utilizado nos demais serviços da Proteção Social Especial.
O PIA é um instrumento para a operacionalização dos serviços socioassistenciais, conforme a Resolução CNAS nº 109/2009. Segundo o Artigo 101, parágrafo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), logo após o acolhimento do indivíduo, deve-se elaborar o Plano Individual de Atendimento.
Porém, mais do que o preenchimento sistemático do Plano, deve-se levar em conta o quanto essa ferramenta facilita e traz efetividade ao trabalho social.
Por que o Plano Individual de Atendimento é importante?
Muitos trabalhadores consideram o PIA mais uma tarefa burocrática que são obrigados a realizarem todos os dias. Mas, é preciso ter em mente que, trata-se de uma ferramenta poderosa no alcance dos resultados esperados pela política.
Essa sensação de “mais um papel para preencher” é originada, muito pela escassez de tempo e recursos dos trabalhadores do SUAS. Mas, também, pela ausência de uma cultura de planejamento.
Ao exercer uma tarefa no piloto automático, é inegável a agilidade em concluí-la. Porém, de nada adianta finalizar uma atividade, sem que traga, de fato, resultados positivos. Concorda?
Uma Casa-Lar, por exemplo, não pode ser utilizada como extensão da rua. E, é com a construção estratégica de um PIA que o usuário fortalecerá seus vínculos familiares e comunitários, se tornará autônomo, para só então, superar a situação de rua. Por isso é importante para que haja um plano com objetivos, metas e prazos.
O PIA é útil, também, para entender se o que foi planejado está funcionando e, com base nessa informação, refazer o planejamento, até que se torne efetivo.
Com o Plano em mãos, tanto a articulação com os demais serviços assistenciais, quanto com outras políticas, é facilitado. Além disso, traz fluidez em estudos de casos e em reuniões realizadas, periodicamente, pelas equipes de referência.
Em resumo, o PIA contribui para a organização do trabalho, para que os profissionais tenham clareza das ações, objetivos e prazos, e para que acompanhem e ajam em prol da efetividade do que foi planejado.
Dicas de como fazê-lo
Apesar de a elaboração do PIA ser de responsabilidade da equipe de referência, deve ser construído em conjunto com os usuários e suas famílias, além dos demais órgãos e pessoas envolvidas no enfrentamento da situação.
Para além do preenchimento de um formulário, é preciso ter em mente que, através do Plano, está sendo estruturado um novo projeto de vida. Por esse motivo, é importante que o usuário tenha abertura para refletir sobre sua realidade e tenha papel ativo nesse processo.
Serviços que podem trabalhar com o PIA
O PIA é utilizado, exclusivamente, na Proteção Social Especial, tanto para a Média, quanto para a Alta Complexidade.
Conforme comentado antes, sua utilização é mais comum no Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. Mas, também pode ser utilizado nos seguintes serviços:
- Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI);
- Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
- Serviço de Acolhimento Institucional;
- Serviço de Acolhimento em República;
- Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.
O que deve conter
O modelo do PIA a ser utilizado vai depender dos objetivos e do perfil dos usuários do serviço. Aqui, vamos trazer os pontos que são essenciais na elaboração de qualquer Plano.
Mas, antes de mais nada, é importante consultar o documento de orientações técnicas para cada serviço. Suas particularidades devem ser levadas em consideração.
Um exemplo é o PIA do Serviço de Acolhimento de Crianças e Adolescentes, em que as exigências legais para sua construção estão expostas nos incisos I a III do parágrafo 6º do Art. 101 do ECA e expressas em um caderno produzido pela Secretaria Nacional de Assistência Social em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Social.
De forma geral, todo o Plano deve conter:
- Informações gerais sobre o usuário e sua família;
- Necessidades identificadas;
- Metas;
- Prazos;
- Responsabilidades;
- Ações.
Conforme exemplo abaixo:
Procure registrar as informações que terão relevância para o Plano, bem como para o acompanhamento das ações. Se necessário, converse com os demais membros da equipe e estude referências diversas. Mas, não deixe de refletir, em conjunto com o usuário e sua família, acerca de cada etapa do PIA.
Ao debater sobre o tema, as soluções e possíveis barreiras virão à tona com maior facilidade. O que contribui para que as ações sejam ainda mais efetivas.
Mas, tenha cuidado para criar um documento sucinto, com foco e somente com dados que farão diferença no processo. Ao obter a informação de uma forma clara, o trabalho se torna muito menos complicado.
Necessidade de articulação em rede
O PIA deve ser elaborado e acompanhado por uma rede articulada para que tenha resultados positivos.
Um exemplo é quando um adolescente em conflito com a lei é usuário do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida. Nesse caso, uma de suas metas pode ser voltar à escola.
Porém, como saber se a ação está ocorrendo, se a equipe de referência não consegue acompanhar sua frequência escolar? Nesse caso, a articulação com a escola é essencial para garantir que o Plano Individual de Atendimento seja cumprido. Assim como, caso necessário, com as demais políticas públicas ou outros serviços socioassistenciais.
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