4 min de leitura

Direitos da criança e do adolescente: A atuação da escola na rede protetiva

Os direitos da criança e do adolescente são garantidos através de uma rede protetiva composta pelo Sistema de Saúde, Sistema de Educação, Sistema de Assistência Social, Sistema de Segurança Pública e Sistema de Justiça. 

A escola compõe essa rede dentro do Sistema de Educação, sendo um ator fundamental na efetivação desses direitos.

Antes da Constituição Federal (CF) de 88 e da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 90, as crianças e adolescentes eram tratadas como adultos. O trabalho pesado e a falta de priorização da ida dos pequenos às escolas era tido como normal.

A proteção da criança e do adolescente passou a ser um direito a partir da institucionalização do ECA. Um conjunto de leis foi criado com o objetivo de defender esses direitos e garantir o desenvolvimento, com o mínimo de condições, de todos os meninos e meninas.

Com distintas atribuições e trabalhando de maneira articulada, cada um dos setores públicos e a sociedade civil possuem papéis importantes na defesa das crianças e adolescentes. 

Nesse texto, falaremos especificamente sobre a função da escola dentro da rede protetiva de direitos.

Direitos da criança e do adolescente: um pouco sobre o ECA

É considerada criança a pessoa com até 12 anos de idade. O adolescente é todo aquele que se encontra na faixa etária dos 12 aos 18 anos de idade.

O sustento e guarda dessas crianças e adolescentes é dever dos pais, mas, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária é também um dever do poder público e da sociedade no geral.

Nenhuma criança ou adolescente pode ser negligenciada, discriminada, explorada ou violentada. É proibido o trabalho a menores de 14 anos de idade, exceto na condição de aprendiz.

Implica em punição o não cumprimento da lei, seja por ação ou omissão aos direitos fundamentais.

O condecimento de proteção e socorro às crianças e adolescentes deve ser prioridade, assim como a formulação, execução e destinação de recursos públicos às políticas com esse fim.

Como a rede protetiva é composta?

O Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) foi criado como resultado da grande mobilização marcada pela CF e pela promulgação do ECA. 

Trata-se da articulação de diversos atores, instrumentos e espaços institucionais, com papéis variados, mas, com um único objetivo: garantir os direitos universais de todas as crianças e adolescentes.

O SGDCA está estruturado através dos eixos descritos a seguir:

Promoção

Promove políticas de proteção integral nos níveis federal, estadual e municipal. Atende diretamente as crianças e adolescentes, fortalecendo sua participação na vida política, social e cultural.

Os responsáveis pelo eixo da promoção dos direitos são, principalmente, os órgãos e agentes das áreas da educação, saúde, assistência social e cultura.

Defesa

O objetivo do eixo de defesa é assegurar o cumprimento e a exigibilidade dos direitos da criança e do adolescente, assim como a responsabilização de seus violadores.

Os responsáveis pelo eixo são órgãos do poder público, como Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança Pública, e órgãos da sociedade civil, compostos pelo Conselho Tutelar e pelos Centros de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Controle

Compõem o eixo de controle, as instituições da sociedade civil articuladas entre si. São responsáveis pela vigilância do cumprimento do ECA e das ações promovidas pelo eixo da promoção de direitos.

O papel da escola na rede protetiva

É no processo de construção e consolidação da rede protetiva que o papel da escola na garantia dos direitos das crianças e adolescentes passa a ser definido. 

Mas, antes do estabelecimento da função da escola pela rede de proteção, é preciso ter em mente que a instituição de ensino é referência para todos que passam boa parte do seu tempo nela. É aí que a maioria das relações, tanto positivas quanto negativas, são construídas.

Pelo seu poder de mobilização na sociedade é que a escola precisa ser ativa na articulação e fortalecimento da rede. Possui papel fundamental na prevenção, identificação e encaminhamento de casos de violações de direitos de crianças e adolescentes.

São os dirigentes das instituições de ensino que devem comunicar o Conselho Tutelar ao constatarem maus-tratos, faltas injustificadas, abandono e evasão escolar dos alunos.

Da mesma forma, é importante que haja uma aproximação das famílias. Conhecer profundamente o território onde a escola está situada e buscar envolver a comunidade na rede protetiva de direitos, pode ser determinante para que a escola promova uma educação de qualidade.

Os alunos que apresentam dificuldades de aprendizagem devido às suas condições individuais, familiares e sociais precisam de apoio redobrado dos professores. Essas crianças e adolescentes necessitam de um olhar multidimensional para que consigam superar as barreiras que os impedem de aprender.

Diante de tantos desafios, a escola deve reconhecer que não está sozinha. A promoção de políticas e programas públicos intersetoriais é feita pelas Diretorias Regionais de Educação e Secretaria de Educação. Esses órgãos são quem garantem as condições para o desenvolvimento de ações que formam as bases da rede de proteção.

É possível, também, criar um Comitê Gestor com representantes de todas as instituições, facilitando a definição da rede e dos processos garantidores de direitos. Esse comitê pode ser rotativo, não sobrecarregando assim, os envolvidos.

A articulação dos órgãos, instituições e agentes colabora para que a prevenção, atendimento das crianças e adolescentes e responsabilização do agressor ocorra de maneira estratégica e ágil. Essas ações exigem um trabalho contínuo através de reuniões, seminários e foco na consolidação da Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Por mais que os desafios na prática sejam grandes, é importante que a escola, como referência para os alunos, famílias e comunidade no geral, seja ativa na rede de proteção. Assim, cada vez mais crianças e adolescentes terão chances de superar situações de violação de seus direitos.

 

********

E então? Como é a atuação da sua escola na rede protetiva dos direitos das crianças e adolescentes? Quais os desafios que encontra na prática? Conta para nós a sua experiência, será um prazer ouvi-lo!

Se gostou desse conteúdo, assine a nossa newsletter e fique por dentro de outros textos como este!

    Quer ficar por dentro das novidades?

    Assine a nossa newsletter e receba conteúdos incríveis toda semana!


    Portábilis

    A startup de tecnologia que ajuda os governos municipais a superarem a falta de informação através de soluções inteligentes, para aumentar o impacto das políticas públicas de educação e assistência social, focando em transformações sociais e a garantia do acesso de todos os brasileiros aos seus direitos.

    One thought on “Direitos da criança e do adolescente: A atuação da escola na rede protetiva

    1. MAria de Lourdes Fátima Silva disse:

      Matéria muito interessante e informativa.
      Gostei demais pela forma de abordagem do assunto com precisão. Parabéns.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *