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Direitos dos idosos: entenda o papel da Assistência Social
Diferente de décadas atrás, as pessoas estão vivendo cada vez mais. O que é uma grande conquista para a humanidade, mas, ao mesmo tempo, traz consigo inúmeros desafios, juntamente, é claro, com constantes avanços.
Os direitos dos idosos são progressos que surgiram, inicialmente e de maneira ainda crua, na Constituição Federal (CF) de 88. Sendo que, mais tarde, foram regulamentados e protegidos pela Política Nacional do Idoso (PNI) através da Lei 8.842/94 e a promulgação da Lei 10.741/03, na qual o Estatuto do Idoso foi criado.
Com isso, há a busca por um envelhecimento digno, repleto de bem-estar e participação ativa na comunidade, propiciando assim, maior qualidade de vida aos idosos. Sendo dever da família, sociedade e Estado a garantia desses direitos.
A necessidade de criar e fortalecer políticas públicas voltadas aos idosos tornou-se latente. Afinal, com o envelhecimento da população, mudanças estruturais ocorreram na sociedade, como nos aspectos culturais, familiares, econômicos e institucionais.
A política de Assistência Social (AS), ao mesmo tempo que se constituía e se estruturava como um direito do cidadão no começo do novo século, passava a atuar, também, na defesa dos direitos dos idosos.
Sobre o papel da AS nesses direitos, falaremos adiante.
Um pouco sobre o Estatuto dos Idosos
Antes de falarmos sobre o papel da AS, é importante trazermos uma breve explicação sobre o Estatuto dos Idosos. Esse documento trata-se de um marco na busca pela efetivação do exercício de cidadania do idoso.
Vale destacar que a pessoa idosa é toda aquela que tiver idade igual ou superior a 60 anos. É através do artigo 2°, da Lei 10.741/03, que são assegurados os meios para preservar sua saúde física e mental, bem como o aprimoramento social, moral, intelectual e espiritual, permitindo o gozo de seus direitos fundamentais.
De responsabilidade da família, sociedade e Estado, o não cumprimento dos deveres inerentes aos direitos dos idosos, implica medidas de punição há quem violá-los.
São criminalizados, por exemplo, a negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão contra os idosos.
Direitos fundamentais
Os direitos fundamentais do qual falamos são os seguintes:
Vida
Garantia de proteção à vida e à saúde através do envelhecimento saudável e em condições dignas.
Liberdade, respeito e dignidade
Há que se assegurar que todo o idoso tenha uma vida livre, seja tratado com respeito e dignidade.
Alimento
Caso não tenha condições de prover seu sustento, nem mesmo sua família, é dever do Poder Público, no âmbito da AS, dispor desses recursos.
Educação, cultura, esporte e lazer
Conforme interesses e disposição física, poderá acessar e praticar livremente esportes, lazer, educação e cultura.
Profissionalização e trabalho
De acordo com suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, o idoso tem o direito de acessar o mercado de trabalho e exercer atividades profissionais.
Previdência Social
No concedimento das aposentadorias ou pensões, serão observados os critérios de cálculo e preservados o valor real dos salários em que houveram contribuição para a Previdência.
Assistência Social
De maneira articulada, obedecendo aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), PNI e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Habitação
Direito à moradia, em condições dignas. Sozinho, junto à família ou em instituições que abrigam idosos.
Transporte
Coletivos públicos devem ser gratuitos para maiores de 65 anos.
Saúde
Através do Sistema Único de Saúde (SUS) é garantido seu acesso, atendimento, tratamento e recuperação de sua saúde, bem como intervenções preventivas.
Direitos dos idosos e o papel da AS
A Assistência Social desempenha o papel de promover aos idosos desenvolvimento de autonomia, fortalecimento de seus vínculos familiares e comunitários e o reconhecimento de seus direitos estabelecidos em lei.
Para garantir efetividade, a AS deve trabalhar de maneira articulada com outras políticas públicas, como Saúde e Previdência Social.
Dispõem de serviços e benefícios específicos para as pessoas idosas, tanto no âmbito da Proteção Social Básica quanto no da Proteção Social Especial.
Abaixo, vamos conhecê-los com maiores detalhes:
Proteção Social Básica
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Ofertado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), é destinado aos usuários que estão com os vínculos familiares enfraquecidos, mas, que ainda, não foram rompidos.
Possui caráter preventivo, sendo um forte aliado no enfrentamento da pobreza, fome, desigualdade e no desenvolvimento de potencialidades dos indivíduos e suas famílias.
Serviço de Convivência e Fortalecimento dos Vínculos (SCFV)
Os idosos são grupo prioritário nesse serviço, junto com as crianças e adolescentes. Os usuários são agrupados conforme a idade. A partir daí, são ofertadas atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas.
O objetivo é promover a troca de experiências e a integração entre os participantes, buscando desenvolver suas capacidades e fortalecer seus vínculos afetivos e comunitários.
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosos
O atendimento domiciliar é prestado aos idosos com alguma dependência, para que tenham acesso à proteção social sem precisar se deslocar em direção ao CRAS.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Para aqueles que não possuem meios de prover seu sustento, nem mesmo vindo de sua família, é concedido o BPC. Trata-se do pagamento de um salário mínimo ao idoso para que consiga se manter e ter acesso aos seus direitos básicos.
Proteção Social Especial
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI)
Ofertado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), é voltado para famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Os idosos são, também, contemplados neste serviço.
Busca promover e fortalecer as relações familiares e sociais por meio de orientação e acompanhamento.
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias
Por meio do Centro-Dia de Referência, promove atenção integral às pessoas idosas que não podem ser atendidas em seus próprios domicílios ou por serviços comunitários.
Promove o atendimento às suas necessidades básicas, reforçando sua segurança, autonomia e bem-estar.
Serviço de Acolhimento Institucional Para Idosos
Direcionado ao idoso sem vínculos familiares e sem condições de prover sua subsistência, a assistência asilar é feita através de Instituições de Longa Permanência (ILPI’S) e em regime de internato.
Serviço de Acolhimento em República
Residência para idosos independentes e co-financiada por suas aposentadorias, BPC ou outros rendimentos.
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E então? Como é a atuação da Assistência Social do seu município na defesa dos direitos dos idosos? Quais os desafios que encontra na prática? Conta para nós a sua experiência, será um prazer ouvi-lo!
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Muito pertinete –
Muito pertinente abordagem deste assunto esclarecedor saber dos direitos do idoso.