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CREAS: o que é e quais suas atribuições

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é um equipamento público onde são oferecidos serviços com o objetivo de acolher, orientar, e acompanhar famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, fortalecendo e reconstruindo os vínculos familiares e comunitários.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) está organizado através de uma rede de proteção social, podendo esta ser básica ou especial. As unidades que ofertam serviços e programas desse sistema descentralizado e participativo são o que chamados de CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS.

Cada um dos equipamentos públicos citados acima possuem suas especificidades.

Falaremos, nesse texto, apenas do equipamento destinado à proteção especial de média complexidade, o CREAS.

Como o CREAS está estruturado?

O que é ofertado no CREAS é diferente do que é disponibilizado aos usuários atendidos no CRAS, onde os indivíduos se encontram em uma situação de risco e vulnerabilidade, mas ainda com vínculos familiares preservados.

Na proteção especial há uma atuação de natureza protetiva, já na proteção social básica a natureza dos serviços é preventiva.

Os usuários atendidos no CREAS se encontram em uma situação de risco pessoal ou social, em que seus direitos foram violados ou ameaçados. Alguns exemplos de violações são o abuso sexual, a violência física ou psicológica, e o abandono ou afastamento do convívio familiar, evidenciando o rompimento ou fragilização desses vínculos.

O trabalho realizado pela equipe de referência é subjetivo e demanda tempo. Além da disponibilidade dos profissionais que atuam no CREAS, é importante que os usuários assistidos envolvam seu tempo nas sessões de acompanhamento para que haja efetividade nos atendimentos.

Na proteção especial, o atendimento exige maior especialização dos trabalhadores do SUAS, flexibilidade nas soluções, e acompanhamento familiar mais próximo e individualizado. Além disso, os serviços precisam ser efetivos e monitorados para assegurar a qualidade da atenção nesses casos.

Serviços

O CREAS tem o papel de executar, coordenar e fortalecer a articulação dos serviços socioassistenciais com as demais políticas públicas e com o sistema judiciário.

Os serviços mais comumente ofertados no equipamento são:

    • Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI);
    • Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC).

Existem outros serviços que podem ser ofertados no CREAS, porém na tipificação dos serviços socioassistenciais foram desenhados para serem atendidos preferencialmente através dos seguintes equipamentos:

  • Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP):
    • Serviço especializado em abordagem social;
    • Serviço especializado para pessoas em situação de rua.
  • Centro-Dia de Referência:
    • Serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias.

 

Algumas propostas de serviços oferecidos são, por exemplo, o desenvolvimento de atividades para os adolescentes em conflito com a lei, a fim de despertar neles uma nova perspectiva de vida futura. Para as pessoas em situação de rua, são trabalhadas suas relações sociais com o objetivo de construir um novo projeto de vida, dentre outras propostas.

Fundo de Assistência Social: acesse o infográfico e entenda o que é e como seus recursos são distribuídos.

Acesso

As famílias e indivíduos que necessitam de proteção especial de média complexidade podem acessar o CREAS de duas formas, são elas:

  • Encaminhados pelos serviços da rede socioassistencial, como o Serviço Especializado em Abordagem Social, ou outros setores públicos, como o Conselho Tutelar, Fórum, Secretaria de Saúde e Educação;
  • Procura pelo indivíduo ou pela família de forma voluntária, solicitando o atendimento diretamente no CREAS.

Equipe

As equipes de referência são as responsáveis por coordenar, executar e articular os serviços disponibilizados no CREAS.

O quadro de profissionais que compõem o equipamento público deve ser multidisciplinar para que, baseado em estratégias pensadas em suas totalidades, a política da Assistência Social traga resultados expressivos para seus usuários.

O número de trabalhadores contratados depende do porte do município e a capacidade de atendimento de cada equipamento.

As especialidades exigidas para compor a equipe são assistente social, psicólogo (a), advogado (a), auxiliar administrativo e profissional com ensino superior ou médio para ficar responsável pela abordagem dos usuários.

Capacidade

Conforme o Censo SUAS de 2014, o número de CREAS tem aumentado a cada ano, e já soma cerca de 2.372 unidades distribuídas em todo o País.

Alguns centros de referência especializados são regionais e atendem mais de um município. Abaixo, você pode ver o crescimento do número de CREAS no Brasil e por região:

  • Sudeste: concentra 28,08% dos CREAS
  • Nordeste: 38,53%
  • Sul:  15,13%
  • Norte: 8,8%
  • Centro-Oeste: 9,44%

A possibilidade de implementação do CREAS no município, bem como a quantidade de unidades possíveis para cada cidade, pode variar conforme a realidade de cada território. Por isso, um diagnóstico socioterritorial é elaborado, e em conjunto com as informações da vigilância socioassistencial, é avaliada a hipótese de construção do(s) prédio(s).

De acordo com o número de casos em situação de violação de direitos no município, é que é definida a capacidade de atendimento no equipamento público, e em consequência, a quantidade de CREAS a serem disponibilizados.

Abaixo, você pode visualizar o número de atendimento possível para cada unidade, bem como a quantidade mínima de CREAS por porte de município:

Pequeno porte I (até 20.000 habitantes):

Atendimento em CREAS regional ou possibilidade de ter 1 CREAS, dependendo da demanda.

Pequeno porte II (de 20.001 até 50.000 habitantes):

Deve ter pelo menos 1 CREAS

Médio porte (de 50.001 até 100.000 habitantes):

Deve ter pelo menos 1 CREAS

Grande porte, metrópoles e DF (a partir de 100.001 habitantes):

Deve ter pelo menos 1 CREAS a cada 200.000 habitantes

Municípios de pequeno e médio porte suportam no máximo 50 casos por unidade. Em cidades de grande porte ou metrópoles, o máximo de casos é 80.

Quais as principais atribuições do CREAS?

O trabalho realizado no CREAS é caracterizado por uma intensa articulação em rede, especialização e qualificação do atendimento.

Os serviços disponibilizados em cada unidade são centralizados na família, com mobilização e participação social, focando nos territórios com maior vulnerabilidade e fazendo com que todos tenham acesso aos direitos socioassistenciais.

O objetivo é que haja empoderamento do indivíduo para que possa sair da situação de violação de direito, fortalecendo e reconstruindo os vínculos familiares e comunitários.

As principais atividades do dia a dia dos trabalhadores do CREAS podem ser resumidas da seguinte forma:

  • Atendimento aos usuários. Os seguintes grupos são atendidos:
  • Análise diagnóstica;
  • Desenvolvimento do Plano de Acompanhamento Familiar;
  • Acompanhamento, que pode se dar por sessões individuais ou em grupo;
  • Visitas domiciliares;
  • Concessão de benefícios: apesar de serem comumente ofertados no CRAS, podem ser disponibilizados no equipamento especializado também.

 

Conseguiu entender o que é o CREAS e quais suas principais atribuições? Existe alguma outra atividade desempenhada no equipamento que você trabalha, e que não citamos por aqui? Conta para nós, será um prazer ouvi-lo!

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