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BPC: saiba como funciona o benefício de prestação continuada

O Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC, é um benefício socioassistencial regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo mensal a idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover a própria manutenção, nem mesmo advindo de suas famílias.

Faz parte de um conjunto de ações do poder público e da sociedade para assegurar direitos alicerçados no tripé da seguridade social, que refere-se à saúde, à previdência, e à assistência social.

O acesso ao BPC consiste em um direito fundamental a todo cidadão que se enquadre nos critérios de concessão, mesmo que não tenha contribuído financeiramente com a previdência, compondo assim uma rede protetiva formada pelo Estado e pelo corpo social que realiza as contribuições.

Dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o benefício compõe a rede de proteção social básica, trabalhando em conjunto e de forma multidisciplinar com os demais setores de política pública. Isso se deve ao fato de que os trabalhadores da Assistência Social prestam seus atendimentos analisando os mais diversos fatores da vida do idoso e da pessoa com deficiência, como as áreas da saúde, educação, habitação, entre outros.

É importante destacar que o BPC muitas vezes é confundido com outros benefícios socioassistenciais. Diferente dos benefícios eventuais, que como o próprio nome diz, têm o objetivo de superar uma vulnerabilidade temporária, o benefício de prestação continuada na maioria das vezes trata-se de um auxílio financeiro permanente para manutenção e proteção das pessoas que se enquadram nos critérios de concessão.

Sobre esses critérios é que falaremos adiante.

Quem tem direito ao benefício?

É garantido um salário mínimo mensal às pessoas idosas ou pessoas com deficiência que comprovem não possuírem meios de proverem a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Por idosos, entende-se as pessoas com 65 anos ou mais. As pessoas com deficiência são aquelas que estão impedidas de trabalhar em um longo prazo (mínimo de dois anos) por incapacidades de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Uma avaliação é realizada pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para diagnosticar o tipo da deficiência e o prazo de impedimento do trabalho.

Além dos quesitos citados acima, os possíveis beneficiários devem fazer parte de uma família de baixa renda, ou seja, a renda familiar dividida pelo número de pessoas que vivem sob o mesmo teto deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.

O grau de parentesco para ser considerado no cálculo da renda familiar são: cônjuge ou companheiro, pais, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, menores tutelados, e o próprio requerente. Para exemplificar e tornar mais fácil o entendimento, o cálculo ficaria da seguinte forma:

soma do rendimento da família / número de pessoas da família = renda familiar por pessoa

 

Vamos a um exemplo prático:

soma do rendimento da família = R$ 1.200,00

número de pessoas da família = 5

renda familiar por pessoa = R$ 240,00

salário mínimo em 01/01/2019 = R$ 998,00

um quarto do salário mínimo = R$ 249,50

 

No caso acima, a renda familiar por pessoa é de R$ 240,00, ou seja, é menor que um quarto do salário mínimo, que é de R$ 249,50, portanto, essa pessoa do exemplo, sob a aspecto de renda, teria direito ao BPC.

Há situações em que a renda familiar por pessoa excede poucos reais ou até mesmo centavos em relação ao um quarto do salário mínimo, mas ainda assim é perceptível a necessidade do benefício para essa pessoa, devido às despesas extras com locomoções, tratamentos com saúde e demais necessidades básicas do indivíduo. Nesses casos, pode ocorrer uma avaliação para um possível deferimento do BPC.

Devemos ressaltar que, além da regra matemática explicada acima, há uma visita da assistente social à família do candidato ao benefício, para que haja uma análise da situação do idoso ou pessoa com deficiência, e então ser avaliada a concessão ou não do BPC.

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Qual o objetivo do BPC?

O Benefício foi criado com o objetivo de prover condições de manutenção própria para pessoas incapacitadas de buscar meios de atender suas necessidades básicas, além de garantir a proteção e os direitos sociais a todos os cidadãos que deles precisarem.

Qual órgão público é responsável?

Apesar de o BPC se tratar de um benefício socioassistencial, a sua operação, bem como os pagamentos efetuados aos beneficiários, são de responsabilidade do INSS.

O restante da gestão, como regulação, financiamento, implementação e monitoramento, são de competência do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

Qual o procedimento para recebê-lo?

O primeiro requisito básico é que o beneficiário precisa ter a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Com o documento em mãos, é necessário o seu cadastramento e da sua família no Cadastro Único, que é realizado no Centro de Referência de Assistência Social ou na Secretaria de Assistência Social.

Depois dos procedimentos acima, é preciso providenciar os documentos e formulários exigidos para dar entrada no pedido do BPC em uma das agências do INSS.

O benefício pode ser interrompido?

O BPC deve ser revisado a cada dois anos para que haja uma avaliação da necessidade de continuar o pagamento, e se as condições que deram origem ao benefício permanecem. Caso tenha ocorrido a morte do beneficiário, a situação que derivou o BPC tenha sido superada, ou alguma irregularidade encontrada, o pagamento é cancelado imediatamente.

Vale ressaltar que o benefício não é cumulativo, ou seja, caso o usuário esteja recebendo algum outro pagamento advindo da Previdência Social, como uma aposentadoria, o BPC será descontinuado para essa pessoa.

Além disso, diferente da aposentadoria, o benefício continuado não dá o direito ao décimo terceiro salário. Esse é um detalhe importante e precisa estar claro para todos os beneficiários.

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    Tiago Giusti

    Especialista em soluções para o governo nas áreas da educação e assistência social, co-fundador da startup @portabilis e apaixonado por empreendedorismo.

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