6 min de leitura

Qual a função da Secretaria Municipal de Assistência Social?

As atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social são orientadas, principalmente, pela Lei Orgânica da Assistência Social e pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Os municípios também podem elaborar competências e publicá-las como lei, levando em consideração a estrutura administrativa local. 

A seguir, explicamos quais são os níveis de gestão do SUAS e destacamos as principais responsabilidades e atividades dos municípios. Boa leitura! 

Gestão do SUAS

Para que a política de Assistência Social seja viabilizada em todo o Brasil, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) é gerido pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos municípios.

Há competências e responsabilidades específicas e coletivas. A União, por exemplo, formula e coordena as ações. Na prática, desenvolve estratégias para articular serviços e programas com as políticas setoriais; assessora Estados, DF e municípios e propõe as diretrizes. 

Os Estados, por sua vez, organizam e coordenam serviços regionalizados e dão apoio técnico e financeiro para que as cidades possam implementar a vigilância socioassistencial. 

Na gestão municipal e do Distrito Federal há níveis de habilitação: inicial, básica e plena. As atividades variam conforme o nível. 

Níveis de gestão municipal 

Na gestão inicial, os municípios:

  • Têm um conselho em funcionamento;
  • Apresentam fundos e planos de Assistência Social;
  • E executam ações de Proteção Social Básica com recursos municipais.

 

Na gestão básica, os municípios:

  • Assumem a gestão da Proteção Social Básica* com autonomia;

 

Na gestão plena, os municípios:

  • Realizam a gestão total das ações socioassistenciais.

 

* A Proteção Social Básica é o primeiro nível de proteção do SUAS e oferece programas, projetos e benefícios de prevenção às situações de risco, por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e de ações de integração ao mercado de trabalho. 

Atribuições dos municípios na gestão do SUAS

Organizar a oferta de serviços socioassistenciais no território, destinar recursos, efetuar pagamentos e alimentar o Censo SUAS são algumas das tarefas da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Todas as demandas referentes à gestão do SUAS estão descritas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) que foi publicada em 2012 e disciplina a gestão pública da Política de Assistência no Brasil. 

Artigo 17 – NOB SUAS

Abaixo, reproduzimos na íntegra o artigo 17 (página 24) da Norma, que descreve as vinte e uma responsabilidades que competem aos municípios:

I – destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da LOAS, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social – CMAS;

II – efetuar o pagamento do auxílio-natalidade e o auxílio-funeral;

III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV – atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência;

V – prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da LOAS;

VI – cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local;

VII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito;

VIII – aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais (*), observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados;

IX – organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socioterritorial;

X – organizar, coordenar, articular, acompanhar e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial;

XI – alimentar o Censo SUAS;

XII – assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica;

XIII – participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB;

XIV – realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial;

XV – gerir, no âmbito municipal, o Cadastro Único e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836 de 2004;

XVI – elaborar e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB;

XVII – prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal;

XVIII – zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos Estados aos Municípios, inclusive no que tange a prestação de contas (**);

XIX – proceder o preenchimento do sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social de que trata o inciso XI do art. 19 da LOAS;

XX – viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais.

XXI – normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da LOAS e sua regulamentação em âmbito federal.

Para saber mais

📙Clique aqui para acessar o site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e consultar o documento na íntegra.  

(*) Conhecer a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais e os níveis de proteção e complexidade é fundamental para entender as formas de acesso, abrangência e objetivos esperados com os atendimentos. Veja um resumo aqui

(**) O Fundo de Assistência Social, conhecido pela sigla FNAS, é um instrumento de gestão orçamentária e financeira das políticas de Assistência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Clique aqui e entenda como os recursos são distribuídos.Fundo de Assistência Social: acesse o infográfico e entenda o que é e como seus recursos são distribuídos.

Competências dos municípios segundo a LOAS

O artigo 15 do capítulo III da Lei Orgânica de Assistência Social trata das competências dos municípios em relação à organização e gestão do SUAS. Confira, abaixo, o texto reproduzido na íntegra: 

I – destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, mediante critérios estabelecidos pelos Conselhos Municipais de Assistência Social;                    

II – efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

III – executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;

IV – atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

V – prestar os serviços assistenciais de que trata o art. 23 desta lei.

VI – cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local;                       

VII – realizar o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito.

 

📙 Leia na íntegra o texto da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) 8.742/93 clicando aqui

📙 A cartilha Orientação aos Municípios sobre Regulamentação da Política Municipal de Assistência Social apresenta orientações importantes para atualizar ou instituir leis municipais.  

Elaboração do Plano de Assistência Social 

Os municípios — assim como a União, os Estados e o Distrito Federal — devem elaborar o Plano de Assistência Social a cada quatro anos. Trata-se de um instrumento de planejamento estratégico que organiza e direciona a execução da Política Nacional de Assistência Social (PNAS).

Um dos componentes do plano é o diagnóstico socioterritorial, que demanda dos municípios pesquisas contínuas sobre situações de risco presentes nos territórios, avaliações das ações planejadas, articulação de ações, identificação de oferta e demanda de serviços, entre outros aspectos.Infográfico gratuito: Desenvolvimento sustentável da ONU - conheça os 17 objetivos do plano até 2030.

Conferências municipais

Cabe, ainda, aos municípios, a realização  das Conferências de Assistência Social em conjunto com o Conselho de Assistência Social. Trata-se de um evento muito importante, que fortalece a participação democrática das pessoas usuárias no futuro da política garantidora de direitos.

Conheça o Portábilis SAS

O Portábilis SAS é um software para Assistência Social que unifica e integra os serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), possibilitando uma gestão mais inteligente por meio de dados e tecnologia.

Confira alguns benefícios:

  • Gestão de benefícios eventuais
  • Controle de cadastros, programas e serviços
  • Integração de dados entre equipamentos
  • Mapa de referência
  • Facilidade no consulta e emissão do RMA 
  • Encaminhamentos e contrarreferência
  • Relatórios e indicadores da produção técnica

 

Clique aqui e agende uma demonstração gratuita com nosso time!

O Portabilis SAS é um software para Assistência Social que integra e dinamiza o trabalho das equipes de referência através do uso de tecnologia e dados confiáveis, possibilitando uma gestão mais inteligente, ágil e menos burocrática do SUAS no município.

Conteúdo para Assistentes Sociais

Aqui no nosso blog você encontra artigos sobre gestão do SUAS, dicas para organização de campanhas no seu município, sugestões para oficinas e muito mais! Veja alguns destaques: 

 

Quer receber novidades diretamente na sua caixa de e-mail, gratuitamente? Preencha o formulário abaixo e aguarde a confirmação!

    Quer ficar por dentro das novidades?

    Assine a nossa newsletter e receba conteúdos incríveis toda semana!


    Portábilis

    A startup de tecnologia que ajuda os governos municipais a superarem a falta de informação através de soluções inteligentes, para aumentar o impacto das políticas públicas de educação e assistência social, focando em transformações sociais e a garantia do acesso de todos os brasileiros aos seus direitos.

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *